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Estatuto


Nossa Constituição

Aqui você encontra o Estatuto Social da AEXA, documento que reúne o conjunto dos direitos e deveres dos membros da associação. O Estatuto pode ser consultado abaixo por artigo ou baixado integralmente em arquivo PDF. 

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Alteração do Estatuto aprovada em Assembléia Geral realizada na cidade de São Paulo, em 29 de junho de 2020.

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PLINIO NASTARI CONSULTORIA E PARTICIPAÇÔES LTDA

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E.D. & F. MAN BRASIL S.A.

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SUCDEN DO BRASIL LTDA

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

“AEXA - ASSOCIAÇÃO DE EXPORTADORES DE AÇÚCAR E ÁLCOOL, neste estatuto designada simplesmente como AEXA, fundada em 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro do ano de 2009, com sede e foro nesta capital, na Av. Juscelino Kubitscheck 1726, 23º. andar, CEP 04543-000, Estado de São Paulo, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com a finalidade de promover foro de discussão para a busca de alternativas e soluções que desenvolvam e otimizem as práticas de comércio internacional de açúcar e álcool originadas em território nacional.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I. Promover foro de discussão;

II. Buscar alternativas e soluções que desenvolvam e otimizem as práticas do comércio internacional de açúcar e álcool;

III. Promover a defesa dos interesses do segmento das empresas exportadoras de açúcar e álcool, estabelecidas em território nacional;

IV. Promover a união das empresas exportadoras de açúcar e álcool, representando seus associados perante os poderes públicos, incluindo o Poder Judiciário, e órgãos e instituições nacionais e internacionais, defendendo seus direitos, interesses e aspirações;

V. Cooperar com os poderes públicos, órgãos e instituições nacionais e internacionais, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a atividade de seus associados, na preservação da livre concorrência na oferta, e na preservação da ordem econômica dos mercados de açúcar e álcool.

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação desempenhará suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

São órgãos de administração da AEXA, aos quais caberão a direção e fiscalização das atividades da Associação:

I. Conselho de Administração

II. Assembléia Geral

III. Diretoria Executiva

IV. Conselho Fiscal

Parágrafo único:– As reuniões dos órgãos de administração da AEXA, discriminados no caput deste artigo 4º, deverão ser lavradas em atas circunstanciadas, nas quais constarão as deliberações tomadas em tais reuniões.

ARTIGO 5º – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração será composto por até 11 (onze) membros constituídos, sendo 6 (seis) representantes das Associadas Fundadoras e 5 (cinco) representantes dos demais associados, obedecendo-se o disposto no parágrafo primeiro infra. Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio, permanecendo no exercício de seus cargos até a posse dos novos eleitos.

Parágrafo Primeiro: Fica assegurado a cada uma das Associadas Fundadoras o direito de indicar e eleger em votação em separado, um representante de cada uma para compor este órgão. Os representantes dos Associados Plenos serão eleitos em Assembléia Geral pela maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho de Administração terão prazo de mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição. Os membros do Conselho de Administração indicados e eleitos pelos Associados Plenos serão destituíveis a qualquer tempo, mediante a deliberação da maioria dos associados. Os membros indicados e eleitos pelas Associadas Fundadoras serão destituídos a qualquer tempo mediante deliberação tomada por maioria das Associadas Fundadoras.

Parágrafo Terceiro- A critério do Conselho de Administração, poderão ser convidadas, para participar de suas reuniões como consultores, sem direito a voto, pessoas que não integrem o quadro de associados da associação.

Parágrafo Quarto - Os consultores, conforme referidos no parágrafo terceiro acima, não serão remunerados e nem terão suas despesas ressarcidas pela Associação nesta qualidade, podendo ter, a critério do Conselho de Administração, direito de acesso a documentos e trabalhos de interesse interno, bem como de participar dos eventos programados pela AEXA.

ARTIGO 6º – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração deliberará por decisão da maioria simples dos conselheiros e terá competência para decidir sobre os assuntos abaixo relacionados:

I. Aprovar a admissão de novos associados;

II. Elaborar e apresentar o orçamento anual e fixar taxa anual de contribuição dos associados;

III. Submeter as contas da Associação, já auditadas por uma empresa independente, para aprovação da Assembléia Geral;

IV. Resolver assuntos que não estão sob a competência da Assembléia Geral;

V. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VI. Elaborar o Regimento Interno da Associação

Parágrafo Primeiro: O Conselho de Administração reunir‑se‑á, presencial ou virtualmente, sempre que necessário, ou por convocação de qualquer de seus membros. As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, por meio de notificação pessoal ou por escrito, da qual constará a Ordem do Dia, admitido o envio de comunicação via e-mail. O prazo para notificação previsto neste Artigo poderá ser reduzido ou dispensado, desde que todos os membros do Conselho de Administração declarem-se cientes da reunião.

Parágrafo Segundo: As decisões do Conselho de Administração constarão de ata que será assinada pelos presentes.

ARTIGO 7º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á, presencial ou virtualmente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva em periodicidade a ser definida e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Aprovar o orçamento e a prestação de contas a serem apresentadas pelo Conselho de Administração;

III. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

IV. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

V. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VI. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

VII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Conselho de Administração ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, envio de e-mail ou correspondência aos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Conselho de Administração convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Conselho de Administração não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 8º –DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por no mínimo 03 (três) e máximo 05 (cinco) membros, sendo que os cargos e as atribuições serão definidos pelo Conselho de Administração, na respectiva ata de eleição. Além das atribuições fixadas pelo Conselho de Administração, competirá igualmente aos membros da Diretoria representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, na forma prevista pelo parágrafo primeiro do artigo 9º.

Parágrafo Primeiro: Os membros da Diretoria Executiva terão prazo de mandato de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.

Parágrafo Segundo: Os Diretores serão investidos em seus respectivos cargos a partir da assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, permanecendo no exercício de seus cargos até a posse dos novos eleitos.

Parágrafo Terceiro: A Diretoria reunir‑se‑á, presencial ou virtualmente, sempre que necessário, por convocação de quaisquer dos Diretores com 03 (três) dias de antecedência, pessoalmente ou por meio de comunicação por escrito, admitido o envio de comunicação via e-mail ,da qual constará a Ordem do Dia. O prazo para notificação previsto neste Artigo poderá ser reduzido ou dispensado, desde que todos os membros da Diretoria Executiva declarem-se cientes da reunião.

Parágrafo Quarto: A reunião instalar‑se‑á com a presença da maioria dos membros da Diretoria e deliberará validamente por maioria simples de seus membros.

Parágrafo Quinto: Fica admitida a candidatura dos Associados Plenos para cargos da Diretoria Executiva desde que tenham, no mínimo, 4 (quatro) anos de associação.

Parágrafo Sexto: O Conselho de Administração deliberará por decisão da maioria simples dos conselheiros, e terá competência para decidir a contratação de pessoa jurídica na base EIRELE que não integre o quadro de associados, com a finalidade de ocupar cargo de Secretária Executiva na Diretoria Executiva.

ARTIGO 9º - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria deliberará sempre em colegiado sobre as matérias abaixo qualificadas:

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da AEXA;

II. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;

III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VI. Atuar de acordo com as diretrizes e orientações do Conselho de Administração;

VII. Contratar e demitir funcionários.

Parágrafo Primeiro –Todos os atos que criarem, modificarem ou extinguirem obrigações para a associação ou que exonerarem obrigações de terceiros para com ela, desde que não previsto diversamente no Estatuto Social, somente serão válidos quando assinados por 2 (dois) membros da Diretoria, em conjunto.

Parágrafo Segundo – Os Diretores Executivos não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da AEXA, em razão de ato regular de gestão.

ARTIGO 10º - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por no mínimo 03 (três) e máximo 05 (cinco) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, presencial ou virtualmente, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo Segundo- Os membros do Conselho Fiscal terão prazo de mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição.

ARTIGO 11º - DOS ASSOCIADOS

Poderão filiar-se produtores, exportadores, empresas comerciais exportadoras de açúcar e álcool e empresas, entidades ou pessoas físicas de reconhecida atuação na área de comércio exterior. Para aprovação, será necessária a indicação de um membro e a secundação de no mínimo outro membro. Após a fase de indicação, o Conselho de Administração aprovará, em maioria, a admissão do novo participante. Uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, devendo o interessado:

I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 12º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se produtores, exportadores, empresas comerciais exportadoras de açúcar e álcool e empresas, entidades ou pessoas físicas de reconhecida atuação na área de comércio exterior. Para aprovação, será necessária a indicação de um membro e a secundação de no mínimo outro membro. Após a fase de indicação, o Conselho de Administração aprovará, em maioria, a admissão do novo participante. Uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, devendo o interessado:

I. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

II. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 13º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 14º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:

I. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que traga prejuízo à Associação ou que infrinja as disposições do estatuto;

ARTIGO 15º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à sede da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 16º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de Administração, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, incluindo mas não se limitando à ocorrência das hipóteses a seguir e outras que poderão ser criadas por Regimento Interno:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento da contribuição associativa anual.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho de Administração, p ou virtualmente, por maioria simples de votos dos associados presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 17º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

Eliminação do quadro social.

18º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia a Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados plenos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 19º - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 20º - DA REMUNERAÇÃO

Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação, se observado o Artigo 8º, Parágrafo 6º.

ARTIGO 21º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

O associado responde civil, penal e disciplinarmente, na esfera competente, pelos atos irregulares que praticar, observados os seguintes preceitos:

I – a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo a Associação ou a terceiros;

II – a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao associado, nessa qualidade;

III – a responsabilidade disciplinar resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo, quando dirigente, ou decorrente de comportamento inadequado em outras atividades da Associação.

ARTIGO 22º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Contribuições dos associados ;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 23º - DA VENDA DE BENS

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 24º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e plenos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 25º - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados plenos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 26º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 27 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Artigo 28 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Artigo 29 – Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, salvo no caso do artigo 8º, §6º do presente estatuto”

Alteração do Estatuto aprovada em Assembléia Geral realizada na cidade de São Paulo, em 29 de junho de 2020.

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